Preços

Valores de referência

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual dos Jornalistas, a Associação dos Cartunistas do Brasil e a Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de São Paulo atualizaram a Tabela de Preços de Referência dos jornalistas.

A Tabela é reajustada anualmente a partir de 1º de junho, data que coincide com a data-base de três segmentos da categoria: jornais e revistas da Capital, jornais e revistas do interior e litoral e assessoria de imprensa.

Os valores constantes desta Tabela de Referência, definidos conforme aprovação de cada segmento, são aqueles considerados suficientes para que o profissional jornalista viva dignamente do seu trabalho e dizem respeito a tarefas básicas. Para a realização de trabalhos com níveis maiores de complexidade, em maior volume, frequência ou ainda que exijam o concurso de profissionais mais experientes e/ou especializados, esses valores devem ser negociados.

Como obra intelectual, o fruto do trabalho jornalístico é protegido pela Lei nº 9610/98, dos Direitos Autorais, e sua contratação não pode ser confundida com a de uma prestação de serviço. Segundo a Lei, sobre toda obra intelectual incidem direitos autorais, tanto patrimoniais quanto morais. Estes últimos são inegociáveis e inalienáveis, restando indefinidamente associados ao próprio autor. Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados mediante o devido pagamento.

O instrumento adequado, do ponto de vista jurídico, para autorizar a publicação da obra jornalística é o contrato de licenciamento de reprodução de obra, sobre o qual não incide o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou qualquer contribuição ao INSS (Instrução Normativa SRF do INSS, nº 3/2005, Art. 72, inciso XXI). Sobre o bem móvel incide apenas o Imposto de Renda, cujo valor, depois de calculado, deve ser agregado ao valor líquido orçado.

Algumas atividades típicas de assessoria de imprensa/comunicação (reunião de briefing, planejamento, produção, relacionamento com a imprensa e avaliação) não estão protegidas pela legislação dos Direitos Autorais por terem natureza jurídica de prestação de serviços. Portanto, para essas atividades, o contrato de licenciamento de reprodução de obra não é o instrumento adequado. Já para os casos de elaboração de textos (releases, artigos etc.), fotos, edição, revisão e diagramação, mesmo quando encomendados por assessorias de imprensa/comunicação, a forma adequada de contratação continua sendo a licença de utilização de obra intelectual.

Para que o profissional e o contratante tenham a devida proteção legal, recomenda-se que todo ato de solicitação e efetivação de obra intelectual seja feito por meio de documentos e contratos. Junto com esta tabela, apresentamos sugestões de modelos para tais contratos:

Contrato de prestação de serviços de assessoria de imprensa
Adendo Contratual
Contrato de licença de reprodução de obra e recibo de pagamento de direitos autorais
Encaminhamento de pauta

Outras informações ou esclarecimento de dúvidas podem ser obtidas com a Secretaria Jurídica e de Assistência do Sindicato no fone (11) 3217-6293 ou com a APIJOR.

Observações de caráter geral:
1 – Os valores expressos na tabela pressupõem  uma  ÚNICA  edição ou veiculação em mídia impressa, digital ou magnética. Os originais impressos em qualquer suporte, de qualquer trabalho, pertencem ao autor. A sua alienação ao contratante exige negociação específica e não está contemplada nos valores dessa tabela;
2 – As obras produzidas deverão ser entregues à empresa solicitante, acompanhadas do documento de Licença de Reprodução da Obra e do Recibo de Pagamento de Direitos Autorais, nos quais deverão estar perfeitamente discriminados o material e as condições de uso. Isso garantirá ao jornalista e ao contratante a cobertura da Lei 9610/98, sem o risco de futuros litígios.
3 – De acordo com o código de ética da profissão, o jornalista não poderá aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso da categoria ou esta tabela de preços;
4 – A Tabela foi elaborada de comum acordo entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no de São Paulo, APIJOR – Associação Brasileira de Proteção à Propriedade Intelectual dos Jornalistas, ARFOC-SP – Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de São Paulo e ACB – Associação dos Cartunistas do Brasil.
5 – Endereços úteis para mais informações sobre Direitos Autorais: www.fenaj.org.br (FENAJ), www.sjsp.org.br (Sindicato dos Jornalistas),  www.autor.org.br (APIJOR), www.arfoc-sp.org.br (ARFOC-SP) e www.hqmix.com.br (CAAI).

Confira os valores de referência:
Assessoria de Imprensa/Comunicação
Diagramação, webdesign e projeto gráfico
Fotojornalismo
Ilustração
Repórter Cinematográfico
Texto